ACTU : Ser Enterrado Com o Seu Animal de Estimação, uma prática a legalizar!
A perda de um animal de estimação é muito regulada pela lei, seja ele um cão, um gato, um coelho ou um cavalo. Ser enterrado com o seu animal doméstico ainda não é possível no momento em que se escrevem estas linhas. Nossos queridos vizinhos Europeus ainda têm uma vantagem nesta prática legal na Suíça, na Alemanha ou no Reino Unido. O que você gostaria de fazer com o corpo do seu companheiro? Enterro, inumação, destruição em aterro sanitário ou cremação são várias possibilidades dependendo da raça do animal e do seu tamanho. Mas, as últimas notícias trazem a Esperança de que um dia as cinzas de um mestre e de seu fiel cão possam se reunir no cemitério para a eternidade. Luz sobre a nossa atualidade!
Descansar em paz com seu animal de estimação: uma lei contemporânea
Se partimos do princípio universal de que o animal de estimação é parte integrante da família, seria oportuno rever esta possibilidade idílica.
Alguns deputados querem defender esse direito, ou seja, que a urna do seu animal se junte ao seu mestre no túmulo. Loïc Dombreval (LREM), presidente do grupo de estudo parlamentar sobre a Condição animal, indica que há poucas chances de que esta proposta, apresentada em 9 de fevereiro de 2022, seja votada, quem sabe um dia? Da mesma forma que podemos depositar com os nossos entes queridos objetos que lhes eram caros, a lei levemente modificada neste sentido simboliza confortantemente a relação homem-animal.
Assim, qualquer pessoa que deseje e que o expresse em vida poderia ter depositada ao seu lado no cemitério da comunidade a urna funerária do seu animal falecido. Estabelece-se que o seu nome não pode ser gravado para não incomodar as outras famílias que vêm prestar homenagem.
Já legalizado em outros países da União Europeia, o texto também preconiza a todos aqueles que escolheram a cremação a possibilidade de colocar as suas cinzas junto aos seus animais incinerados num cemitério animal. A proposta de lei n°5007 visa permitir que os proprietários falecidos descansem com seus animais de estimação expõe os seguintes motivos:
"se um cidadão expressar expressamente e livremente a sua vontade de descansar com o seu animal após a sua morte, a sua vontade deve ser respeitada e o respeito por essa vontade não afeta a segurança pública, a proteção da ordem, da saúde ou da moral pública, ou a proteção dos direitos e liberdades de terceiros”.
O que diz a legislação atualmente
O animal de estimação obteve em 16 de fevereiro de 2015 um novo estatuto jurídico, muito melhor do que o anteriormente considerado como um bem móvel. O artigo 505-14 do Código Civil reconhece nos animais "seres vivos dotados de sensibilidade". O Código Penal e o Código Rural* protegem os direitos dos animais e preveem sanções em caso de violação do seu respeito.
Atualmente, é estritamente proibido enterrar o corpo do seu animal no túmulo familiar ou em qualquer local público. Algumas condições devem ser respeitadas, começando por ser proprietário do seu terreno se desejar enterrar o seu animal em sua casa. O peso do animal determinará as algumas opções possíveis.
*Código Rural e da Pesca Marítima: livro II, título I da parte legislativa e regulamentar, em particular artigo L. 214-6 a L. 214-8-1, L215-10, R. 214-19 a R. 214-34 e R. 215-2 a R. 215-6.
Enterro de animais de estimação: o que fazer?
Em caso de dúvida, é aconselhável referir-se ao regulamento sanitário do seu departamento, contactar a prefeitura ou o veterinário. Por exemplo, o regulamento sanitário de Paris não autoriza o enterro de animais falecidos.
Geralmente, os animais de grande porte como um cavalo, um pônei, um burro, uma ovelha ou uma cabra devem ser confiados a um profissional de destruição em aterro sanitário (artigo L226-1 do Código Rural e da Pesca Marítima). Aqueles de pequeno porte como o cão, o gato ou o roedor podem ser enterrados em um cemitério animal, em vala comum ou individual.
Desde 2009, a empresa HORSIA oferece em toda a França a opção de cremação de um equídeo que perdeu a vida, dentro de 48 horas no máximo.
Peso do animal | Inumação cemitério animal | Cremação individual ou coletiva | Destruição em aterro sanitário |
> 40 KG | NÃO | NÃO | OBRIGATÓRIA |
< 40 KG | SOB CONDIÇÕES* | SIM com possibilidade de recuperar a urna | NÃO |
*Se você optar por um enterro animal no seu jardim e isso for permitido, aqui estão algumas regras a conhecer:
- Respeitar um perímetro de 35 metros das habitações, poços, fontes, reservatórios de água potável ou redes de água e de saneamento ;
- Fazer um buraco de 1,20 metro de profundidade para evitar que um predador desenterre o túmulo ;
- Despejar cal viva sobre o corpo antes de o cobrir com terra ou envolver o corpo num tecido, uma caixa de cartão ou de madeira ou então num casulo funerário.
A reter! O Código Geral das Coletividades Territoriais indica que o sepultamento num cemitério comunitário é exclusivamente para as pessoas falecidas que compram de seu vivente ou não a concessão. Os autores que se desfazem ilegalmente do corpo morto de um animal estão expostos a sanções de até 3 750 €. Existem serviços funerários para animais que assumem desde o início do seu luto animal. O veterinário também pode encarregar-se dos funerais do seu animal às suas custas. Informe-se na sua clínica.